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sábado, 9 de abril de 2011

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL (ERRATA)

A AAPER convoca todos os moradores do Parque Egisto Ragazzo para a realização de uma assembléia Geral que será realizada no próximo dia 16/05/2011 às 19:00 na dependências da Limernautica.
LIMERNAUTICA
Parque Egisto Ragazzo
Avenida Ambrósio Fumagalli, n°, 1505 - Limeira, 13485-333
(0xx)19 3441-1325
1a. Chamada às 19:00hs
2a. Chamada às 19:30hs
16/05/2011

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Notícia >> OBRA Prefeitura cancela contrato com construtora que faria rodoviária

Érica Samara da Silva

A Prefeitura notificou ontem a Prisma Engenharia e cancelou o contrato com a empresa que, em novembro, venceu a licitação para construção do terminal rodoviário intermunicipal e interestadual, no prazo de um ano.
A construtora não se manifestou sobre a decisão da Prefeitura. O projeto prevê um prédio de 5.737 metros quadrados, que será construído em um terreno de 30 mil metros situado na Rua Miguel Guidotti, no Parque Egisto Ragazzo.
A expectativa da Prefeitura, na época da assinatura do contrato, era que a nova rodoviária ficasse bem maior do que a atual, que será destinada a um empreendimento de cultura, ciências e artes.
A nova rodoviária, pelo projeto, terá dois pavimentos, com 24 baias - na atual são 14. Os ônibus terão acesso pela avenida Ambrósio Fumagalli, tanto para entrada quanto para saída. O local foi escolhido por sua proximidade com a Rodovia Anhangüera, onde circula a maior parte das linhas interurbanas e intermunicipais da região e também de outros locais.
De acordo com a Prefeitura, a empresa não cumpriu o edital da licitação (quando não efetuou o pagamento do terreno adquirido para a obra) e portanto foi acionada para arcar com as sanções legais. Agora será aberta nova concorrência e está em análise a possibilidade de o processo ser nos mesmos moldes do da anterior, para definir os detalhes.

Notícia >> Decreto cria célula residencial e Ragazzo será fechado com muro (18/12/2010)

Decreto cria célula residencial e Ragazzo será fechado com muro

Érica Samara da Silva

Ainda durante a ação dos criminosos na manhã de ontem no Parque Egisto Ragazzo, moradores revoltados foram informados de que o prefeito Silvio Félix (PDT) assinou o decreto que transforma o bairro em célula residencial.
A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Prefeitura, que justificou a demora. “O decreto dependia de documentos da associação de moradores, previstos em lei, que ficaram prontos esta semana”. A previsão é de que a publicação no Jornal Oficial ocorra hoje ou, no mais tardar, na próxima semana.
Segundo a Prefeitura, bolsões residenciais não podem mais existir em Limeira. No entanto, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre Prefeitura e Ministério Público (MP) permite a criação das células residenciais, fechadas por muros ou alambrados.
Segundo Rita Sirilo, presidente da Associação Amigos do Parque Egisto Ragazzo (Aper), o decreto poderia ter sido publicado em agosto, antes do crime registrado ontem. “A Prefeitura pediu documentos de forma gradativa”, alegou.
Rita aguarda a publicação do decreto para reunir os moradores e traçar os custos para a construção dos muros, que serão erguidos no lugar das floreiras que antes existiam no bairro. “Os muros são mais seguros”, compara.
Ao ser murado, o bairro entra na categoria de célula residencial, mas não no modelo dos condomínios fechados, que, através de cancelas, controlam a entrada de pessoas. Segundo ela, a proposta é ter duas guaritas, mas sem restrição de acesso.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.

LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 13 DE OUTUBRO
DE 1999.
(Dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Limeira,
de Células Residenciais, e dá outras providências.)

fl. 1
PEDRO TEODORO KÜHL, Prefeito Municipal de
Limeira, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos desta Lei Complementar, a implantar na área urbana do Município, Células
Residenciais, com características, perímetros delimitados e definidos em projetos de
reurbanização das áreas por elas abrangidas.
§ 1º - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por
Célula Residencial a área reurbanizada de forma a se estabelecer um perímetro delimitado e
definido, destinando-se as suas vias de circulação interna preferencialmente ao trânsito
local, respeitadas as disposições do Plano Diretor do Município de Limeira, assegurando a
plena utilização dos sistemas viários principal e secundário, bem como da rede estrutural de
transportes coletivos.
§ 2º - A qualquer tempo, as Células Residenciais previstas
neste artigo poderão ser canceladas por ato normativo da Prefeitura Municipal, nos casos de
relevante interesse público e/o urbanístico, bem como por solicitação ao Poder Executivo
Municipal através de requerimento assinado por 70% (setenta por cento) dos proprietários
dos imóveis da área delimitada e desde que esse montante corresponda, no mínimo, a 70%
(setenta por cento) dos imóveis localizados dentro do perímetro das mesmas.
§ 3º - A criação de Células Residenciais não poderá
interromper diretrizes viárias e nem impedir que o acesso a novos parcelamentos do solo se
dê através de suas vias.
§ 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a unir
uma ou mais Células Residenciais que forem criadas isoladamente.
Artigo 2º - Sem acarretar qualquer despesa para o Município,
a reurbanização de que trata o artigo primeiro desta Lei Complementar, poderá incluir a
implantação de todos os equipamentos necessários à sua efetiva implementação.
I - Sejam obedecidas as normas técnicas de planejamento
viário e de trânsito, devidamente aprovadas junto aos órgãos públicos competentes do
Município;
II - Os dispositivos implantados para hierarquizar as vias
deverão respeitar as necessidades de drenagem, limpeza, manutenção e coleta de lixo e
terão tratamento paisagístico, podendo ainda, desde que não cause nenhum dispêndio ao
Município, incluir-se a instalação de equipamentos de lazer de uso público;

LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 13 DE OUTUBRO
DE 1999.

(Dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Limeira,
de Células Residenciais, e dá outras providências.)
fl. 2
III - A destinação preferencial das vias internas e de acesso à
Célula Residencial será indicada por um sistema de sinalização de trânsito, aprovado e
fiscalizado pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, e
IV - A reurbanização de uma área delimitada e definida como
Célula Residencial não poderá modificar a delimitação e a natureza jurídica das áreas de
domínio público internas e externas no seu perímetro.
Artigo 3º - A solicitação aos órgãos municipais competentes,
para o estudo necessário à implantação de Célula Residencial e/ou de aprovação de projeto
de reurbanização apresentado pelos próprios moradores da mesma, deverá ser feita por
requerimento assinado, no mínimo, por 70% (setenta por cento) dos proprietários dos
respectivos imóveis que a integram e desde que esse montante corresponda, no mínimo, a
70% (setenta por cento) dos imóveis localizados dentro do perímetro da mesma.
§ 1º - Os projetos de reurbanização apresentados pelos
próprios proprietários de imóveis da Célula Residencial deverão ser subscritos por
profissional habilitado e aprovado na Prefeitura Municipal de Limeira.
§ 2º - A mera aprovação de um projeto de reurbanização não
implica na criação de uma Célula Residencial, para o que se exige o cumprimento do
determinado no artigo 4º desta Lei Complementar.
Artigo 4º - A criação de uma Célula Residencial e a
autorização para sua implantação serão determinadas por ato normativo da autoridade
competente da Prefeitura Municipal de Limeira, a requerimento dos proprietários dos
imóveis integrantes da área a ser delimitada e definida, acompanhado de:
I - projeto de reurbanização devidamente aprovado pelos
órgãos municipais competentes;
II - declaração expressa da anuência ao projeto apresentado,
assinada por 70% (setenta por cento) dos proprietários dos imóveis da área delimitada e
desde que esse montante corresponda, no mínimo, a 70% (setenta por cento) dos imóveis
localizados dentro do perímetro da respectiva Célula, e
III - comprovação da realização das reuniões previstas no
artigo 5º desta Lei Complementar.
Artigo 5º - A coleta de assinatura para a anuência de que trata
o artigo 4º desta Lei deverá ser precedida de, pelo menos, duas reuniões abertas ao público,
promovidas e coordenadas pelos organizadores da iniciativa, para apresentação à discussão
do projeto, obedecidas as seguintes condições:
I - intervalo mínimo de 10 (dez) dias corridos entre as duas
reuniões;

LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 13 DE OUTUBRO
DE 1999.
(Dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Limeira,
de Células Residenciais, e dá outras providências.)
fl. 2
III - A destinação preferencial das vias internas e de acesso à
Célula Residencial será indicada por um sistema de sinalização de trânsito, aprovado e
fiscalizado pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, e
IV - A reurbanização de uma área delimitada e definida como
Célula Residencial não poderá modificar a delimitação e a natureza jurídica das áreas de
domínio público internas e externas no seu perímetro.
Artigo 3º - A solicitação aos órgãos municipais competentes,
para o estudo necessário à implantação de Célula Residencial e/ou de aprovação de projeto
de reurbanização apresentado pelos próprios moradores da mesma, deverá ser feita por
requerimento assinado, no mínimo, por 70% (setenta por cento) dos proprietários dos
respectivos imóveis que a integram e desde que esse montante corresponda, no mínimo, a
70% (setenta por cento) dos imóveis localizados dentro do perímetro da mesma.
§ 1º - Os projetos de reurbanização apresentados pelos
próprios proprietários de imóveis da Célula Residencial deverão ser subscritos por
profissional habilitado e aprovado na Prefeitura Municipal de Limeira.
§ 2º - A mera aprovação de um projeto de reurbanização não
implica na criação de uma Célula Residencial, para o que se exige o cumprimento do
determinado no artigo 4º desta Lei Complementar.
Artigo 4º - A criação de uma Célula Residencial e a
autorização para sua implantação serão determinadas por ato normativo da autoridade
competente da Prefeitura Municipal de Limeira, a requerimento dos proprietários dos
imóveis integrantes da área a ser delimitada e definida, acompanhado de:
I - projeto de reurbanização devidamente aprovado pelos
órgãos municipais competentes;
II - declaração expressa da anuência ao projeto apresentado,
assinada por 70% (setenta por cento) dos proprietários dos imóveis da área delimitada e
desde que esse montante corresponda, no mínimo, a 70% (setenta por cento) dos imóveis
localizados dentro do perímetro da respectiva Célula, e
III - comprovação da realização das reuniões previstas no
artigo 5º desta Lei Complementar.
Artigo 5º - A coleta de assinatura para a anuência de que trata
o artigo 4º desta Lei deverá ser precedida de, pelo menos, duas reuniões abertas ao público,
promovidas e coordenadas pelos organizadores da iniciativa, para apresentação à discussão
do projeto, obedecidas as seguintes condições:
I - intervalo mínimo de 10 (dez) dias corridos entre as duas
reuniões;
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 13 DE OUTUBRO
DE 1999.
(Dispõe sobre a criação, no âmbito do Município de Limeira,
de Células Residenciais, e dá outras providências.)
fl. 4
PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos treze dias do mês
de outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove.
PEDRO TEODORO KÜHL
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA na Secretaria Executiva de Governo e
Desenvolvimento, aos treze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e
nove.
REYNALDO BAYEUX DA SILVA
- Secretário Executivo de Governo e Desenvolvimento -

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Fechamento do Bairro - Matéria do Jornal de Limeira 28/11/2011

Prefeitura irá fechar bairro

28/11/2009 - 02:08
Autor: Redação JL

A Prefeitura de Limeira realizou estudos sobre o Parque Egisto Ragazzo e decidiu pelo fechamento do bairro, considerando o interesse público referente ao trânsito nas avenidas do entorno do bairro. A informação é da Assessoria de Imprensa da prefeitura.

O Egisto Ragazzo é cercado por avenidas duplicadas em três lados - nas avenidas Laranjeiras, Ambrósio Fumagalli e Carlos Kuntz Busch - e uma rua de circulação de trânsito expresso, que é a João Dierberger. Segundo a assessoria, isso faz com que o bairro se componha de um desenho geométrico que obriga a prefeitura a decidir sobre o trânsito local.

Para tratar sobre este assunto, houve uma reunião entre os moradores e a prefeitura, que deu prosseguimento ao seu projeto e optou pelo fechamento por causa do ordenamento do trânsito.

De acordo com a assessoria, o Departamento de Trânsito da prefeitura vem realizando um estudo sobre o local e, após terminar o seu levantamento, a Secretaria de Planejamento e Urbanismo tomará as medidas cabíveis para decidir qual a melhor forma de efetivar o fechamento do Egisto Ragazzo.

O bairro foi reaberto em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público e a prefeitura, que considerava que o fechamento de condomínios devia se dar nos termos da lei.